Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2019 por TATIANE HELENA FELICIO,
processo nº 918531071, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918531071
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Armazenagem; Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamente; Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem; Assessoria, consultoria e informação em embalagem; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Embalagem de mercadorias; Entrega de mercadorias; Intermediação de carga; Transporte; Transporte aéreo; Transporte por caminhão; Transporte por carro; Transporte por ônibus.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918531071 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200194282 (05/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TATIANE HELENA FELICIO<br /><b>Procurador: </b>Rogerio Afonso Ribeiro Junior<br />código IPAS235 · RPI 2670
10/08/2021Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850200194282 (05/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TATIANE HELENA FELICIO<br /><b>Procurador: </b>Rogerio Afonso Ribeiro Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (registro nº 840888716, marca TS). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2640
30/03/2021Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850210064995 (18/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>TATIANE HELENA FELICIO<br /><b>Procurador: </b>Rogerio Afonso Ribeiro Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Transporte ferroviário; Transporte fluvial; Transporte marítimo.<br />código IPAS349 · RPI 2621
08/09/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200194282 (05/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TATIANE HELENA FELICIO<br /><b>Procurador: </b>Rogerio Afonso Ribeiro Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2592
05/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840888716. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902467433 (TS TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2574
26/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2551