Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2019 por IGREJA VIVA PORTA DO APRISCO,
processo nº 918530121, nas classes 45.
Registro em vigor até 15/12/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918530121 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2606
17/11/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2602
11/08/2020Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200162818.código IPAS421 · RPI 2588
19/05/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no parágrafo 2º do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva só poderá ser requerida por PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE. Dessa forma, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento por falta de legitimidade, nos termos do artigo citado.código IPAS136 · RPI 2576
26/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2551
Classificação figurativa (Viena)
1.15.5 Chamas
1.5.23 Outras representações da Terra ou do globo terrestre