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EDSON DE ARAÚJO SILVA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2019 por EDSON DE ARAUJO SILVA E CIA LTDA ME, processo nº 918525780, nas classes 36. Registro em vigor até 08/12/2030.

Número do processo918525780
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/10/2019
Data da concessão08/12/2020
Vigência até08/12/2030
TitularEDSON DE ARAUJO SILVA E CIA LTDA ME
CNPJ do titular14.432.868/0001-75
UF · PaísRR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Consultoria em seguros;Corretagem *;Incorporação de imóvel;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918525780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2605
  2. 03/11/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2600
  3. 04/08/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A petição 850200124746, de 07/05/2020, não contém documentos que comprovem a expressa autorização para uso de nome civil "EDSON DE ARAÚJO SILVA". Apresente documento que contenha expressa autorização para o uso marcário do nome civil requerido como marca. código IPAS136 · RPI 2587
  4. 05/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2574
  5. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 918525780 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.