Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de equipamento de áudio;Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Banda de música [serviços de entretenimento];Composição de canções;Disc-jóquei;Distribuição de filmes;Editoração eletrônica;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e regência de concertos;Orientação [treinamento];Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de música online, não baixável;Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2601
13/10/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2597
13/10/2020Arquivamento de petição por falta de procuração<b>Protocolo:</b> 850200137197 (20/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>RODOLPHO ALMEIDA SPURI<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Cherubini de Lima<br />código IPAS185 · RPI 2597
22/04/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2572
07/01/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2557
03/12/2019Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS005 · RPI 2552