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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800260177362 (24/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MIGUEL TOMAZ SUCHEK FILHO<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br />código IPAS579 · RPI 2901
15/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240452118 (03/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MIGUEL TOMAZ SUCHEK FILHO<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Cedente: </b>QUEST BOATS EXPRESS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MIGUEL TOMAZ SUCHEK FILHO<br/>código IPAS270 · RPI 2806
22/02/2022Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800220044173 (03/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>QUEST BOATS EXPRESS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br />código IPAS579 · RPI 2668
03/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210432559 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>QUEST BOATS EXPRESS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Cedente: </b>DJOSE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FIBRA DE VIDRO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>QUEST BOATS EXPRESS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2652
28/09/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210354686 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>QUEST BOATS EXPRESS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2647
16/06/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2580
05/05/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2574
26/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2551
Mesma marca em outras classes
QUEST BOATS12 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)