Marca Mista depositada no INPI em
23/10/2019 por BRUNO GIOVANE DA COSTA,
processo nº 918513421, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Produção de shows;Produção musical;Serviços de composição musical;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2589
05/05/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2574
26/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2551
Classificação figurativa (Viena)
22.1.15 Instrumentos de corda
27.5.11 Letras sublinhadas, sobrelinhadas, emolduradas ou riscadas com um ou vários traços