Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/10/2019 por J & J DOS ANJOS CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 918502624, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918502624
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Cachecóis;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Coletes;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Cuecas;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Pijamas;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200449280 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J & J DOS ANJOS CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2676
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200449280 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J & J DOS ANJOS CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
20/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822879735 (CEREJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2598
05/05/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no art. 3º do Decreto 3.996/2001, a tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por autoridades certificadoras integrantes da ICP-Brasil (lista disponível em https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura). Tendo em vista que a certificação da procuração eletrônica apresentada não foi homologada no âmbito da ICP-Brasil, reapresente procuração devidamente assinada, ratificando os atos anteriormente praticados.código IPAS136 · RPI 2574
19/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2550