Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Limonadas;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2584
05/05/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2574
26/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.código IPAS009 · RPI 2551