Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
21/10/2019 por ENERGY SOLUTIONS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA,
processo nº 918493323, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918493323
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Consultoria em gestão de negócios;Serviços de intermediação comercial;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918493323 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/01/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200200325 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ENERGY SOLUTIONS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2663
20/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200200325 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ENERGY SOLUTIONS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2598
07/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200175746 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ENERGY SOLUTIONS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Interação Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2583
05/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2574
19/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2550
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Classificação figurativa (Viena)
26.4.9 Vários quadriláteros justapostos, ligados ou entrecortados
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas
27.7.25 Algarismos apresentando algum outro grafismo especial