Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850200425299 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FECT IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AUTOMATIVAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2755
05/01/2021Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850200425299 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>FECT IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AUTOMATIVAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2609
09/06/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2579
28/04/2020Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo para incluir a sigla PC de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente.código IPAS029 · RPI 2573
19/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2550
Classificação figurativa (Viena)
26.1.16 Círculos ou elipses com outros elementos figurativos
26.1.18 Círculos ou elipses com uma ou mais letras
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes