Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/10/2019 por JOSÉ GERALDO NOGUEIRA,
processo nº 918450195, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918450195
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918450195 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/11/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 800220291517 (23/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ GERALDO NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição nº 800220291517, publicada na RPI 2699, de 27/09/2022, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio deste protocolo será aproveitada no processo nº 923570837, assim como a retribuição complementar apresentada por meio da GRU nº 29409201955382516, a fim de totalizar o valor devido para o serviço de "primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro - retribuição paga no prazo extraordinário" (código 373).<br />código IPAS403 · RPI 2707
27/09/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800220291517 (23/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ GERALDO NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2699
28/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907580939 (GALEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS024 · RPI 2573
19/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2550
Classificação figurativa (Viena)
23.5.5 Capacetes sendo partes de armadura
24.15.7 Flechas combinadas de uma letra, monograma ou numeral(is)