Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/10/2019 por ADVANCED FOODS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 918445418, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918445418
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações farmacêuticas;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos nutricionais;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200205281 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADVANCED FOODS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2669
13/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200205281 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ADVANCED FOODS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2597
28/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908100728 (ABELHINHA ENERGY CAPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2573
12/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2549