Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/10/2019 por LEANDRO DIEGO DA SILVA 07166074922,
processo nº 918445116, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918445116
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Gestão de franquia;Organização e administração de empresa;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918445116 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200128879 (12/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO DIEGO DA SILVA 07166074922<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br />código IPAS235 · RPI 2655
28/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200128879 (12/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEANDRO DIEGO DA SILVA 07166074922<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2586
28/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico/descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2573
12/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2549
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