Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/10/2019 por RADMED DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA EPP,
processo nº 918437563, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918437563
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética; Serviços de ressonância magnética; serviços de tomografia; serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia; atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200371707 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RADMED DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2675
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200371707 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RADMED DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
24/09/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917714652 (ULTRAS DIAGNÓSTICO EM IMAGEM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918127610 (ULTRA-X MEDICINA DIAGNÓSTICA), Processo 918127653 (ULTRA-X MEDICINA DIAGNÓSTICA), Processo 918127556 (ULTRA-X MEDICINA DIAGNÓSTICA), Processo 913991082 (ULTRA SPORTS?SCIENCE) e Processo 912948060 (Ultra + Diagnósticos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2594
31/03/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2569
12/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2549
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