Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/10/2019 por BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME,
processo nº 918437334, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918437334
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Aromáticos [óleos essenciais];Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorantes [perfumaria];Essência de menta [óleo essencial];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonete desodorante;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200199446 (08/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2668
06/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200199446 (08/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2596
12/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2575
12/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2549
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