Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/10/2019 por MATEUS NUNES DE MIRANDA - BEBIDAS - ME,
processo nº 918433053, nas classes 34.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918433053
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bolsas para tabaco [fumo]; Cachimbos para tabaco; Cigarros eletrônicos; Cinzeiros; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco]; Pacotes de papéis para cigarros; Papel absorvente para cachimbos de tabaco; Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco]; Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido]; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; Agulha para limpeza de cachimbo; Artigo para fumante; Cabeça de cachimbo; Calcador de tabaco; Descanso ou suporte para cachimbo; Escova para limpeza de cachimbo; Floco de tabaco; Tabaco;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200236828 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MATEUS NUNES DE MIRANDA - BEBIDAS - ME<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br />código IPAS235 · RPI 2671
29/09/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200236828 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MATEUS NUNES DE MIRANDA - BEBIDAS - ME<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2595
22/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914632280 (BROTHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2572
19/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.código IPAS009 · RPI 2550