Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Macela [marcela] para infusão não medicinal;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918432561 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2583
05/05/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2574
12/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2549
Classificação figurativa (Viena)
25.1.25 Outros motivos ornamentais
26.1.21 Círculos ou elipses com inscrições dispostas em círculos ou elipses
26.4.4 Outros paralelogramos, trapézios e quadriláteros irregulares, quadriláteros com um ou mais cantos arredondados
28.3 INSCRIÇÕES EM CARACTERES CHINESES OU JAPONESES