Marca Nominativa depositada no INPI em
11/10/2019 por SAFE CAR BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA.,
processo nº 918432391, nas classes 06.
Registro em vigor até 22/03/2032.
Dispositivos não elétricos para fechar janelas;Escora de porta de metal [ferragem];Esferas de aço;Fechaduras de metal para veículos;Ferragens de metal [pequenas] *;Ferragens para portas;Fibras corrugadas de aço;Ligas de aço;Ligas de metal comum;Maçanetas de metal;Maçanetas de metal para portas;Mecanismos metálicos para fechar portas, não elétricos;Metais comuns, brutos ou semitrabalhados;Molas metálicas para fechar portas, não elétricas;Moldes de metal para fundição;Trancas de metal [exceto elétricas];Trancas de metal para janela;Trancas metálicas para portas;Trancas para rodas de veículos;Trava de anel;Trava de metal para roda de veículo;Trava de metal, exceto elétrica;Travas de metal para janelas;Travas de metal para portas;Traves [vigas] de metal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2672
22/02/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200174536 (19/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SAFE CAR BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FG Marcas Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2668
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200174536 (19/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SAFE CAR BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FG Marcas Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2590
28/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2573
12/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2549