Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/10/2019 por FRANCISCO RIEDI ME,
processo nº 918431247, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918431247
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bloqueio de carro por satélite;Consultoria em segurança física;Guarda-costas [segurança];Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Rastreamento de bens roubados;Segurança pessoal;Serviço de monitoramento de clientes bancários com a utilização de veículos próprios e da polícia [vigilância e segurança];Serviços de guarda [vigilância, segurança];Serviços de guarda noturna;Serviços de segurança rodoviária;Serviços de vigilância noturna;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200168350 (16/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO RIEDI ME<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br />código IPAS235 · RPI 2667
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200168350 (16/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FRANCISCO RIEDI ME<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2590
28/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902181297 (OSTENSIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2573
12/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2549
Classificação figurativa (Viena)
21.3.21 Alvos
27.5.24 Letras em caracteres claros sobre um fundo sombreado