Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/10/2019 por JOSÉ ALMIRO MARTINS SILVA RESTAURANTE,
processo nº 918430712, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918430712
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviços de bar;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200236839 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ ALMIRO MARTINS SILVA RESTAURANTE<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br />código IPAS235 · RPI 2690
15/02/2022Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850200236839 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ ALMIRO MARTINS SILVA RESTAURANTE<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior ?PONTO X LANCHONETE E RESTAURANTE?, nº 905861604. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2667
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200236839 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ ALMIRO MARTINS SILVA RESTAURANTE<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
28/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901184896 (POINT DO XIS POINT DO XIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2573
12/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2549