Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/10/2019 por EMERSON JOSE DOS SANTOS BIKE SERVICE,
processo nº 918425280, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918425280
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Oficina especializada em bikes de alta performance, Serviço de reparo e conserto de bicicletas, Serviços de manutenção de bicicletas.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200172748 (18/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EMERSON JOSE DOS SANTOS BIKE SERVICE<br /><b>Procurador: </b>CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA<br />código IPAS235 · RPI 2668
21/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210367394 (25/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EMERSON JOSE DOS SANTOS BIKE SERVICE<br /><b>Procurador: </b>Aliança Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA e nomeado novo representante Aliança Marcas e Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2646
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200172748 (18/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EMERSON JOSE DOS SANTOS BIKE SERVICE<br /><b>Procurador: </b>CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2590
28/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2573
12/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2549