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HMC ITAJUBÁ CAPITAL ADVISORS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2019 por HMC ITAJUBÁ CAPITAL ADVISORS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, processo nº 918424674, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918424674
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/10/2019
Data da concessão07/07/2020
Vigência até07/07/2030
TitularHMC ITAJUBÁ CAPITAL ADVISORS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
CNPJ do titular23.994.948/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira;Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação fiscal;Consultoria financeira;Gestão de risco financeiro;Informações financeiras;Participação em outras sociedades;Serviços de liquidação financeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918424674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230003009 (04/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>HMC ITAJUBÁ CAPITAL ADVISORS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiza Tangari Coelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2716
  2. 07/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2583
  3. 19/05/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2576
  4. 12/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2549

Mesma marca em outras classes

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Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 918424674 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.