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TOMIYA FOOD AND DRINKS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2019 por AIRTON CORREA COSTA ALIMENTOS, processo nº 918395291, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918395291
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2019
Data da concessão09/06/2020
Vigência até09/06/2030
TitularAIRTON CORREA COSTA ALIMENTOS
CNPJ do titular34.168.797/0001-52
UF · PaísSP · BR

Tradução: TOMIYA ALIMENTOS E BEBIDAS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918395291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240568975 (31/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>AIRTON CORREA COSTA ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2813
  2. 09/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2579
  3. 22/04/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2572
  4. 05/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2548

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AIRTON CORREA COSTA ALIMENTOS

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 918395291 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.