Marca Mista depositada no INPI em
05/10/2019 por VALLUS CAPITAL SECURITIZACAO DE CREDITOS LTDA.,
processo nº 918393418, nas classes 36.
Registro em vigor até 10/05/2032.
Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Factoring;Investimentos de capital [finanças];Desconto de Títulos, Fomento Comercial;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918393418 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2679
12/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200442467 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VALLUS CAPITAL SECURITIZACAO DE CREDITOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2675
09/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200439674 (15/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>VALLUS CAPITAL SECURITIZACAO DE CREDITOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>VALLUS CAPITAL SECURITIZACAO DE CREDITOS LTDA. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>VALLUS CAPITAL SECURITIZACAO DE CREDITOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2614
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200442467 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VALLUS CAPITAL SECURITIZACAO DE CREDITOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
20/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2598
25/08/2020Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento definitivo publicado na RPI 2588 de 11/08/2020, por erro formal.código IPAS402 · RPI 2590
11/08/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2588
28/04/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.código IPAS136 · RPI 2573
24/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2555