Marca Mista depositada no INPI em
04/10/2019 por D. H. SILVA VELOCIMETROS ME,
processo nº 918388341, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918388341 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210152177 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MONSTER ENERGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a continuidade da instrução do requerimento de nulidade administrativa tendo em vista a homologação da renúncia do registro publicada na RPI 2690, de 27/07/2022.<br />código IPAS699 · RPI 2755
26/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220281631 (30/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>D. H. SILVA VELOCIMETROS ME<br /><b>Procurador: </b>Gold Marks Brasil<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2690
13/10/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210411825 (22/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>D. H. SILVA VELOCIMETROS ME<br /><b>Procurador: </b>Gold Marks Brasil<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA NÃO OUTORGA AO PROCURADOR PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR.<br />código IPAS271 · RPI 2649
25/05/2021Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850210152177 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MONSTER ENERGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2629
20/10/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2598
15/09/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2593
24/03/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2568
05/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2548