Aluguel de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de aplicativo de multimídia;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Software como serviço [saas].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2679
05/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200270972 (24/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>C D MACIEL SISTEMAS ME<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO<br />código IPAS237 · RPI 2674
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200270972 (24/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>C D MACIEL SISTEMAS ME<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
23/06/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2581
05/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2548