Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Caramelos [doces]; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Mousses de chocolate; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Pão*; Pasta de amêndoas; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tortas; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Bem-casado; Doces conventuais; Olho de sogra [doce]; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Pasta de amendoim; Cajuzinhos; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.