Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/10/2019 por MAGNO LÚCIO SILVA,
processo nº 918363918, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918363918
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Perfumes; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Cosméticos para crianças; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220333634 (01/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGNO LUCIO SILVA 08575796658<br /><b>Procurador: </b>Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2723
04/10/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220333634 (01/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGNO LUCIO SILVA 08575796658<br /><b>Procurador: </b>Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2700
23/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220317944 (22/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGNO LUCIO SILVA 08575796658<br /><b>Procurador: </b>Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2694
31/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2682
27/04/2021Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 918074576 (Parfan)código IPAS142 · RPI 2625
19/01/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração devidamente assinada, visto que o documento apresentado foi assinado eletronicamente pelo requerente, e não digitalmente com base em certificado digital. Ressalte-se que a indicação, no certificado que acompanha o documento, de que um terceiro (procurador ou firma prestadora do serviço de assinatura eletrônica) assinou o documento com certificado digital ICP-Brasil não é suficiente para que este seja aceito, uma vez que o documento deve ser assinado digitalmente pelo requerente, e não por terceiros. A data da nova procuração deverá ser igual ou anterior à do depósito da marca ou deverá constar cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados.código IPAS136 · RPI 2611
23/06/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2581
17/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2554
Mesma marca em outras classes
P PARFAN35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)