Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/10/2019 por ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO,
processo nº 918354897, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918354897
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Assessoria em gestão industrial ou comercial - [Informação em]; Assessoria em gestão industrial ou comercial - [Consultoria em]; Assessoria em gestão industrial ou comercial - [Assessoria em]; Assessoria em gestão industrial ou comercial; Comerciais de rádio - [Informação em]; Comerciais de rádio - [Consultoria em]; Comerciais de rádio - [Assessoria em]; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão - [Informação em]; Comerciais de televisão - [Consultoria em]; Comerciais de televisão - [Assessoria em]; Comerciais de televisão; Consultoria em gestão de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de negócios; Publicidade de rádio - [Informação em]; Publicidade de rádio - [Consultoria em]; Publicidade de rádio - [Assessoria em]; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão - [Informação em]; Publicidade de televisão - [Consultoria em]; Publicidade de televisão - [Assessoria em]; Publicidade de televisão; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação - [Informação em]; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação - [Consultoria em]; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação - [Assessoria em]; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios - [Informação em]; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios - [Consultoria em]; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios - [Assessoria em]; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200213808 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO<br /><b>Procurador: </b>Fernando Rodrigues Silva<br />código IPAS235 · RPI 2671
20/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200213808 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO<br /><b>Procurador: </b>Fernando Rodrigues Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2598
14/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914776827 (RCA Assessoria Contábil Desde 1987). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2571
29/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2547