Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/10/2019 por COSTARCIA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI,
processo nº 918354200, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918354200
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Suplementos nutricionais; Fibras alimentares; Preparações farmacêuticas; Preparações vitamínicas (incluídas nesta classe); Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Enzimas para consumo humano; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Vitamina e sais minerais;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918354200 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200122854 (05/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COSTARCIA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Remigio Leão Ribeiro<br />código IPAS235 · RPI 2650
28/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200122854 (05/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COSTARCIA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Remigio Leão Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2586
14/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped.912771038 (ARMOR GLUTAMINA ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910926875 (BRAIN ARMOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.código IPAS024 · RPI 2571
17/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2554
Outras marcas de COSTARCIA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI