Marca Mista depositada no INPI em
01/10/2019 por MARCELO DOS SANTOS SOUZA,
processo nº 918352550, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bacon; Batatas fritas; Carne; Carne de porco; Creme chantilly; Gorduras comestíveis; Manteiga; Massa de tomate; Picles; Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar; Coalho de queijo; Costela; Creme de leite; Hambúrguer de carne; Leite condensado; Lingüiça; Óleo de soja;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2692
12/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200375611 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO DOS SANTOS SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Publisys - Publicações de Marcas e Sistemas<br />código IPAS237 · RPI 2675
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200375611 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELO DOS SANTOS SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Publisys - Publicações de Marcas e Sistemas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
08/09/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916020940 (Mania de Churrasco!), Processo 905905113 (Mania de churrasco!), Processo 823397289 (MANIA DE CHURRASCO), Processo 915996332 (Mania de Churrasco! PRIME STEAK HOUSE), Processo 824492595 (MANIA DE CHURRASCO), Processo 905354230 (Mania de churrasco! PRIME STEAK HOUSE) e Processo 909819645 (MANIA DE CHURRASCO! BUFFET EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2592
02/06/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190350066 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELO DOS SANTOS SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a solicitação, em conformidade com o disposto no item 9.2 do Manual de Marcas: ?requerimentos de alteração de classe ou de especificação que mudam o escopo apresentado no depósito do pedido não serão aceitos?.<br />código IPAS271 · RPI 2578
24/03/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2568
29/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcascódigo IPAS009 · RPI 2547