Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/10/2019 por SANDRA MILENE DE OLIVEIRA 51756625620,
processo nº 918348390, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918348390
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de biquinis comércio (através de qualquer meio) de roupas de praia comécio (através de qualquer meio)de calcinhas comércio (através de qualquer meio) de cuecas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2020Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 800200177738 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANDRA MILENE DE OLIVEIRA 51756625620<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2581, de 23/06/2020, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio deste protocolo será aproveitada no processo 918348315.<br />código IPAS403 · RPI 2584
23/06/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800200177738 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANDRA MILENE DE OLIVEIRA 51756625620<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2581
14/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900878630 (LOJAS MILENE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2571
29/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2547