Marca Nominativa depositada no INPI em
01/10/2019 por ANTIGA E MISTICA ORDEM ROSAE CRUCIS AMORC GRANDE LOJA DA JURISDIÇÃO DE LINGUA PORTUGUESA,
processo nº 918345138, nas classes 16.
Registro em vigor até 29/03/2032.
Almanaques; Calendários; Canetas; Catálogos; Envelopes [papelaria]; Equipamentos para escrever; Fichas [papelaria]; Folhetos; Formulários [impressos]; Fotografias [impressos]; Gravuras; Livros; Manuais [impressos]; Papel para embalagem; Papel para embrulho; Retratos; Revistas [periódicos]; Revistas em quadrinhos; Suportes de livros; Telas para pintura; Toalhas de papel para mesa; Livro didático; Livro litúrgico; Caderno escolar; Cartão com imagem e mensagem impressa; Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2673
22/02/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200175961 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANTIGA E MISTICA ORDEM ROSAE CRUCIS AMORC GRANDE LOJA DA JURISDIÇÃO DE LINGUA PORTUGUESA<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO E MINATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS237 · RPI 2668
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200175961 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANTIGA E MISTICA ORDEM ROSAE CRUCIS AMORC GRANDE LOJA DA JURISDIÇÃO DE LINGUA PORTUGUESA<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO E MINATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2590
28/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2573
29/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2547
Mesma marca em outras classes
CONFISSAOAMAAT45 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)