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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2019 por MIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 918337437, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918337437
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.289.051/0001-73
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais; Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia moída; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Brioches; Café; Canjica; Caramelos [doces]; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Cuscuz [sêmola]; Espaguete; Especiarias; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de tapioca*; Farinhas*; Fermento em pó; Fermentos para massas; Grãos de canjica; Ketchup [molho]; Macarrão; Massa folhada; Massas alimentares; Mel; Milho para pipoca; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Panquecas; Pão*; Pasta de amêndoas; Pastelaria; Pesto [molho]; Pimenta; Pizzas; Pó para bolo; Preparações feitas com cereais; Pudins; Quiches; Ravióli; Sagu; Sal de cozinha; Talharim; Tapioca; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vinagre; Barras de cereais; Quinoa processada; Trigo sarraceno processado; Fermento [lêvedo]; Tempero de picles [condimento]; Cocada [doce]; Pamonha doce; Rissole; Brigadeiros; Cacau em pó; Quindins; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fubá; Goiabada; Lasanha; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Suspiro; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de vinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918337437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2550

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