Marca Mista depositada no INPI em
30/09/2019 por RAMA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA,
processo nº 918334446, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2701
24/05/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200153942 (04/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAMA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br />código IPAS237 · RPI 2681
07/12/2021Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210315397 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>RAMA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência - Em petição (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2657
27/07/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200153942 (04/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAMA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste a Recorrente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca ante a exclusão dos itens ?Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Assessoria em]; Representação comercial? das especificações reivindicadas.<br />código IPAS267 · RPI 2638
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200153942 (04/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RAMA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2590
22/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907249264 (RAMA CORRETORA DE CEREAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2572
29/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2547