R.S AUTO MECÂNICA E ELÉTRICA NACIONAIS E IMPORTADOS
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/09/2019 por ROGERIO DOS SANTOS 10970968825,
processo nº 918333300, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918333300
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Lubrificação de veículos; Manutenção de veículos; Serviço de reparo de panes em veículos; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Instalação e reparação de alarme para veículo;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918333300 —
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200165717 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROGERIO DOS SANTOS 10970968825<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br />código IPAS235 · RPI 2657
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200165717 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROGERIO DOS SANTOS 10970968825<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2590
14/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912237597, 917385349. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901840955 (RS) e Processo 909552681 (RS CAR AUTO MECÂNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2571
29/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.código IPAS009 · RPI 2547