Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
30/09/2019 por NOVOLAR IMOVEIS LTDA,
processo nº 918331625, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918331625
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio de imóveis; compra e venda de imóveis; administração de imóveis; aluguel de apartamentos; aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial]; aluguel de escritórios [imóveis]; aluguel de escritórios para co-working; aluguel de loja [imóvel]; assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; avaliação imobiliária; corretagem imobiliária; locação de imóveis; loteamento imobiliário; serviços de agências imobiliárias; serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200311791 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVOLAR IMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS235 · RPI 2672
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200311791 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NOVOLAR IMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
08/09/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902998714 (NOVOLAR), 911448314 (NOVO LAR), 917810791 (IMOBILIÁRIA NOVOLAR DESDE 1957). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900879920 (NOVOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2592
24/03/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2568
29/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2547