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ANA MAYER FASHION LINGERIE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2019 por MAYER-FASHION LINGERIE EIRELI ME, processo nº 918330629, nas classes 25. Registro em vigor até 24/09/2030.

Número do processo918330629
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2019
Data da concessão24/09/2020
Vigência até24/09/2030
TitularMAYER-FASHION LINGERIE EIRELI ME
CNPJ do titular24.494.287/0001-11
UF · PaísPR · BR

Tradução: FASHION = MODA - LINGERIE = ROUPAS INTIMAS

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Camisas; Camisetas; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Lingerie; Penhoar; Pijamas; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de praia; Saias; Vestuário *; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Camisola; Maiô;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918330629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2594
  2. 07/07/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2583
  3. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200119589 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAYER-FASHION LINGERIE EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Edmila Adriana Denig com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  4. 14/04/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2571
  5. 29/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2547

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 918330629 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.