Marca Mista depositada no INPI em
30/09/2019 por SALVADOR PRODUÇÕES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA - ME,
processo nº 918329388, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Composição de canções; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de bailes; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de shows; Produção musical; Reservas de lugares para shows; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Cantor(a); serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Venda de ingressos para shows e espetáculos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/03/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2619
15/12/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Após cumprimento tempestivo, mas não satisfatório, exige-se: apresente AUTORIZAÇÃO EXPRESSA do detentor dos direitos de autor relativos à obra musical ?Contatinho? que se pretende registrar como marca pela empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2606
14/04/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2571
29/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.código IPAS009 · RPI 2547