Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
29/09/2019 por EMANOEL SILVA LOPES 39284710820,
processo nº 918327792, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918327792
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Geleia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Tinturas para os cabelos; Extratos de ervas para fins cosméticos; Xampus*; Xampu a seco*; Cosméticos para crianças; Condicionador [cosmético]; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Cosmético à base de algas; Removedor de cosmético;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918327792 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2572
29/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2547
Outras marcas de EMANOEL SILVA LOPES 39284710820
SCOVA ORGANIC03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento