Marca Nominativa depositada no INPI em
27/09/2019 por COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE,
processo nº 918323266, nas classes 35.
Registro em vigor até 20/09/2032.
Consultoria especializada em gestão para empresas voltadas a negócios de gestãohoteleira (incluída nesta classe); assessoria em gestão de negócios de gestão hoteleira; avaliações de negócios de gestão hoteleira; consultoria profissional em negócios de gestão hoteleira; informações de negócios de gestão hoteleira; assessoria em gestão comercial ou industrial de gestão hoteleira; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários de gestão hoteleira; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários de gestão hoteleira; estudos de marketing de gestão hoteleira; consultoria em gestão e organização de negócios de gestão hoteleira; pesquisa em negócios de gestão hoteleira; gestão administrativa terceirizada para empresas de gestão hoteleira.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918323266 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850230122183 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ITTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2861
30/05/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230122183 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ITTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS400 · RPI 2734
20/09/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2698
19/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210498356 (13/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br />código IPAS237 · RPI 2689
22/02/2022Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850210548179 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O despacho de deferimento parcial inclui O QUE FOI DESISTIDO e não o que restou na especificação. Sendo assim, O DESPACHO ESTÁ CORRETO, assim como está correta a especificação resultante, conforme solicitado na petição nº 850210498355.<br />código IPAS567 · RPI 2668
28/12/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210498356 (13/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2660
14/12/2021Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850210498355 (13/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Serviços que não sejam voltados para gestão hoteleira.<br />código IPAS349 · RPI 2658
14/09/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901836605 (AVIVA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2645
14/04/2020Sobrestamento do exame de méritocódigo IPAS142 · RPI 2571
29/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2547
Mesma marca em outras classes
AVIVA LABS42 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento