Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/09/2019 por PATRICIA ANGELICA REIS & CIA LTDA,
processo nº 918322251, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918322251
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200224991 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PATRICIA ANGELICA REIS & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br />código IPAS235 · RPI 2657
03/11/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200224991 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PATRICIA ANGELICA REIS & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2600
14/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901235679 (PARCERIA Assessoria Contabil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2571
29/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.código IPAS009 · RPI 2547
Classificação figurativa (Viena)
24.11.3 Bastões alados (bastão de Mercúrio)
27.5.11 Letras sublinhadas, sobrelinhadas, emolduradas ou riscadas com um ou vários traços
27.5.22 Monogramas formados por letras enlaçadas, sobrepostas ou combinadas de outra maneira
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes