Marca Mista depositada no INPI em
27/09/2019 por INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIENCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS,
processo nº 918319242, nas classes 29.
Registro em vigor até 10/11/2030.
Aves não vivas; Bacon; Carne; Carne de porco; Compotas; Filé de peixe; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Geleias para uso alimentar; Gorduras comestíveis; Iogurte; Leite; Manteiga; Peixe enlatado; Pepinos em conserva; Picles; Queijos; Almôndega; Bananada; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Costela; Lingüiça; Lombo; Pele de porco frita [torresmo]; Requeijão; Fígado;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2601
15/09/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2593
07/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2570
03/03/2020Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2550, para reexame da matéria.código IPAS402 · RPI 2565
19/11/2019Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2550