Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/09/2019 por STADNIK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS EIRELI ME,
processo nº 918316987, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918316987
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Absorventes higiênicos internos; Absorventes internos para menstruação; Calças absorventes para pessoas com incontinência; Calças higiênicas para menstruação; Calcinhas higiênicas para menstruação; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência; Fraldas para animais de estimação; Fraldas para bebês; Protetores para calcinha [produtos higiênicos]; Toalhas higiênicas para menstruação; Absorventes higiênicos externos para menstruação; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918316987 —
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200235629 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>STADNIK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 901595551.<br />código IPAS235 · RPI 2657
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200235629 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>STADNIK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
28/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901595551 (NANA NENÉM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2573
29/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2547
Mesma marca em outras classes
Nana Neném41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento