Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
24/09/2019 por LEANDRO ANDRÉ FELLER,
processo nº 918291577, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918291577
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Abóboras frescas; Abobrinhas frecas; Abobrinhas frescas; Alcachofras frescas; Alface fresca; Alho-poró; Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Bagas de zimbro; Batatas frescas; Beterraba fresca; Bulbos de flores; Bulbos de plantas; Castanhas; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Chicória fresca; Cogumelos frescos; Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Flores naturais; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Grãos de cacau em bruto; Hortaliças frescas; Laranjas frescas; Lentilhas frescas; Limões frescos; Milho; Mudas [plântulas]; Palmeiras; Pepinos frescos; Pimentões [planta]; Plantas; Raízes de chicória; Resíduos de frutas; Sementes para plantio; Uvas frescas; Videira [pés de vinha]; Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas]; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco [mandioca in natura]; Alcachofra fresca; Aspargo [produto fresco]; Berinjela fresca; Brócolis fresco; Broto de bambu; Broto de feijão; Caju fresco; Caqui fresco; Carambola fresca; Cenoura fresca; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Coentro; Couve [fresca]; Damasco [fresco]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Hortelã; Legumes frescos; Manjericão; Manjerona; Milho in natura; Nabo [fresco]; Palmito (fresco); Pepino fresco; Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Semente de gergelim; Soja [fresca]; Tomate fresco; Verdura in natura;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2570
29/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2547
29/10/2019Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850190315783 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>LEANDRO ANDRÉ FELLER<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação de acordo com a logomarca.<br />código IPAS566 · RPI 2547