Almofadas; Cadeiras [assentos]; Camas *; Colchões *; Colchonetes; Poltronas; Rolos de cama [travesseiros]; Sofás; Travesseiros; Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal; Chaise longues [chaises]; Almofada não elétrica sem fim terapêutico; Banqueta [móvel]; Cama-beliche; Colchão não elétrico; Coxim [almofada]; Encosto de espuma; Otomana [sofá]; Pufe; Rolo para estofado, cama e berço; Sofá-cama;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/10/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2599
07/04/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2570
12/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.código IPAS009 · RPI 2549