Marca Nominativa depositada no INPI em
24/09/2019 por VULCABRAS - CE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.,
processo nº 918287790, nas classes 25.
Registro em vigor até 16/11/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918287790 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2654
19/10/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200141309 (25/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VULCABRAS AZALEIA - RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS237 · RPI 2650
17/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210288131 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2641
20/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210098139 (11/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>VULCABRAS AZALEIA - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>VULCABRAS AZALEIA - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br/>código IPAS270 · RPI 2624
28/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200141309 (25/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VULCABRAS AZALEIA - RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2586
07/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813430925 (ULTRALEVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2570
22/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2546