Marca Nominativa depositada no INPI em
24/09/2019 por HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A,
processo nº 918286735, nas classes 43.
Registro em vigor até 25/01/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918286735 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/01/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2664
14/12/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200225274 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS237 · RPI 2658
27/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200225274 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2599
07/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820804738 (POOL SNACK BAR TRAMPOLIM) e Processo 820840076 (HOTEL TRAMPOLIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2570
22/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2546