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CORRIDA DO TRIGO
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
24/09/2019 por SINDICATO DA INDÚSTRIA DO TRIGO NO ESTADO DE SÃO PAULO ,
processo nº 918285704 , nas classes 14.
Registro em vigor até 09/06/2030.
Número do processo 918285704 Situação Registro de marca em vigor Apresentação Mista Natureza De Produto Data do depósito 24/09/2019 Data da concessão 09/06/2020 Vigência até 09/06/2030 Titular SINDICATO DA INDÚSTRIA DO TRIGO NO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ do titular 62.640.651/0001-01 UF · País SP · BR
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918285704 —
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Andamento do processo no INPI
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2020
Concessão de registro
código IPAS158 · RPI 2579
07/04/2020
Deferimento do pedido
código IPAS029 · RPI 2570
22/10/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
código IPAS009 · RPI 2546
Mesma marca em outras classes
Outras marcas de SINDICATO DA INDÚSTRIA DO TRIGO NO ESTADO DE SÃO PAULO
Classificação figurativa (Viena)
2.1.8 Acróbatas, atletas, dançarinos, malabaristas, homens nus, homens praticando esporte (exceto 2.1.2, 2.1.12, 2.1.14, 2.1.20 e 2.1.21)2.3.8 Mulheres praticando esporte, bailarinas, balizas2.7.2 Homem e mulher (casal)5.7.2 Espigas de cereais (trigo, centeio, cevada, etc.), espigas de milho, espigas de sorgo6.1.4 Montanhas ou vulcões estilizados
Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 918285704 na busca do INPI (pePI) .
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