Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
23/09/2019 por R F CALANDRINI COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE TECNOLOGIAS,
processo nº 918282810, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918282810
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Consultoria na área de economia de energia; Projeto de engenharia elétrica; Projeto de distribuição de energia elétrica; Projeto de geração de energia elétrica;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200356028 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>R F CALANDRINI COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE TECNOLOGIAS<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2682
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200356028 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>R F CALANDRINI COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE TECNOLOGIAS<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
20/10/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200299584 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ANDRA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS577 · RPI 2598
08/09/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840454236 (Sunny Portal), Processo 908090625 (Sunny Places) e Processo 910793573 (SUNNYCODE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2592
07/04/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2570
22/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2546